Resultado da assembleia e Recusa do desconto Assistencial
COMUNICADO – RESULTADO DE ASSEMBLEIA E DESCONTO ASSISTENCIAL
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Paraná – SINTCOM-PR, no exercício de sua prerrogativa de representação e defesa dos interesses da categoria, comunica o resultado da Assembleia Geral realizada em 31 de março de 2026, às 19h00, transmitida pelo link: https://www.youtube.com/live/ISaCkfZwHL0?si=o6IPTZqVr1NQyWff, conforme ata e edital anexos.
Na assembleia, que contou com a participação de 136 trabalhadores, foi aprovada por ampla maioria a recusa da jornada 12X36 por documento que será elaborado pelo sindicato e a aplicação do desconto assistencial aos trabalhadores não filiados ao SINTCOM-PR.
Nos termos da Sentença Normativa / Acordo Coletivo de Trabalho – Cláusula 33 (Desconto Assistencial), fica definido que o desconto será realizado no mês de abril de 2026, respeitando-se o direito de recusa individual mediante apresentação de carta, conforme previsto na cláusula abaixo:
Cláusula 33 – Desconto Assistencial
Os Correios promoverão o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do(a) empregado(a), filiado(a) e/ou não à entidade sindical.
- §1º O(a) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos, em seus veículos de comunicação, sobre a realização do desconto.
- §2º Caso o(a) empregado(a) não concorde com o desconto, deverá manifestar sua intenção ao sindicato até o dia 10 (dez) do mês do desconto, em documento assinado pelo(a) próprio(a) interessado(a), válido para todas as parcelas em caso de desconto parcelado, entregue nas sedes das entidades sindicais ou conforme aprovado em assembleia.
- §3º Para viabilização do desconto, as representações sindicais encaminharão aos Correios cópia das atas das assembleias em que foram decididos os percentuais até o 2º (segundo) dia útil, bem como a relação dos(as) empregados(as) que desautorizaram o desconto até 12 (doze) dias após a data da aprovação em assembleia.
- §4º Os Correios não poderão induzir os(as) empregados(as) a desautorizar o desconto por meio de requerimento ou quaisquer outros meios, devendo, contudo, dar ciência desta cláusula no mês do desconto.
Em razão da reforma por prazo indeterminado da sede de Curitiba, informamos que a entrega das cartas de recusa será recebida exclusivamente no período de 06/04/2026 a 16/04/2026, na sede do SINTCOM-PR em Guaratuba, situada na Rua Tenente Eduardo Newmann, nº 1125, Guaratuba/PR, nos horários de atendimento das 08h00 às 17h00, com intervalo para almoço das 12h00 às 13h00. Juntos somos mais fortes









